Inscrição no RNAZ
Formulário de inscrição
Estão abertas as inscrições no Registo Nacional de Associações Zoófilas (RNAZ). Este registo é promovido pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) e os dados relativos ao mesmo são processados pela plataforma SIAC.
A criação, organização e manutenção do RNAZ é uma competência orgânica da DGAV, nos termos da alínea nn) do Nº 2 do Art. 2º do Decreto Regulamentar Nº 31/2012 de 13 de Março na redação que lhe foi conferida pelo Decreto Regulamentar Nº 4/2025 de 7 de Abril.
A inscrição:
A inscrição no RNAZ permite que a DGAV recolha um conjunto de informações necessárias para conhecer e acompanhar a realidade das associações zoófilas, sendo também condição para o acesso às candidaturas aos apoios para o bem-estar de animais de companhia que decorrerão em 2026.
Esta inscrição, após validação, permite que o acesso às candidaturas a esses apoios não careça de mais validações administrativas.
Infelizmente, não é possível transmitir a informação relativa a inscrições em anteriores versões do RNAZ, sendo necessária, mesmo para entidades que a tivessem completado, a reinscrição.
Após o preenchimento:
Após preenchimento do formulário aguarde o contato dos serviços do SIAC.
A finalização do processo de inscrição carece sempre da assinatura do requerimento de inscrição que lhe será remetido por via eletrónica.
Como efectuar o preenchimento do formulário?
Informação necessária para o preenchimento.
Parte A – Dados da associação
Nesta secção deverá indicar os dados da Entidade (Nome completo, NIPC e CAE), os dados bancários e a morada da sede. O CAE está indicado na Ficheiro Central de Pessoas Coletivas.
Serão ainda solicitados os dados da pessoa responsável pelo contacto direto com os serviços do SIAC e da DGAV relativamente à inscrição RNAZ e o utilizador pretendido para utilização do SIAC no âmbito do RNAZ e dos Avisos DGAV.
Parte B – Dados sobre as atividades desenvolvidas
Nesta secção deverá indicar se a associação detém um alojamento registado e qual a área de atuação (nacional, regional ou municipal).
Parte C – Validação da representação
Para preencher corretamente esta secção deverá consultar os Estatutos da Associação e a Ata de Eleição da direção em vigor.
Deverá também indicar o número total de pessoas que fazem parte da Direção, como definido nos estatutos. De seguida ser-lhe-ão solicitadas as identificações dos respetivos membros.
A secção Consultas a organismos públicos serve para indicar se autorizaram a DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária) a verificar online se a associação tem a situação regularizada fiscal e contributiva regularizada. Se selecionar sim deverá garantir que efetivamente foi dada autorização e caso indique que não deverá anexar as respetivas certidões.
Deve também indicar os Códigos de Consulta ao Registo Central do Beneficiário Efetivo e à Certidão do Ficheiro Central de Pessoas Coletivas. Alternativamente, carregue os respetivos documentos.
Parte D – Anexos
Nesta secção deve carregar os documentos que comprovam a existência legal e a representação da associação.
- Cópia dos Estatutos atualizada: Deve carregar o ficheiro com o documento.
- Cópia do documento de nomeação (Ata): Carregue a ata da assembleia geral onde consta a eleição e posse dos atuais órgãos dirigentes.
- Comprovativo NIB: Carregue um documento bancário (extrato ou comprovativo de IBAN) onde seja visível a identificação da associação e o número de conta.
- Certidão Permanente de Registo Comercial: Anexe a Certidão Permanente do Registo Comercial caso a sua entidade disponha de registo comercial.
Aguarde o contacto pelos Serviços do SIAC
Os serviços do SIAC darão informação sobre o processo de validação dos dados de inscrição, solicitando correções ou dando conta da validação do processo, com o envio do Requerimento de Inscrição para assinatura
Assine o requerimento de Inscrição no RNAZ
O requerimento de inscrição no RNAZ é remetido pelos serviços do SIAC após validação da inscrição. Deve garantir a sua assinatura, preferencialmente de forma digital via Chave Móvel Digital. O envio do requerimento assinado conclui o processo de inscrição no RNAZ.